A autora debruça se sobre o regime de impedimentos e suspeições aplicável aos notários no âmbito das funções que exercem no Regime Jurídico do Processo de Inventário. Após analisar as razões da escolha do legislador pelo notário para tramitar o processo de inventário, responde à questão de saber se os impedimentos e suspeições previstos no Código de Processo Civil lhe são aplicáveis, tendo em conta a ausência de remissão expressa, ao contrário do que sucedia no art.º 3.º, n.º 4 da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho. Analisa depois de forma detalhada cada um dos motivos de impedimento e suspeição, articulando o regime processual civil e as normas próprias do Estatuto do Notariado.
Palavras chave: Notário; Processo de Inventário; Impedimentos; Suspeições; Estatuto do Notariado